O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve indeferida a candidatura de Mariluzia Pereira (Rede) à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A postulante à uma vaga à Casa de Epitácio Pessoa já tinha sido barrada na disputa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e recorreu à Corte Superior.
Mariluzia teve a candidatura indeferida devido à ausência de quitação eleitoral em decorrência do julgamento das suas contas como não prestadas. Ela disse “que o ajuizamento do requerimento de regularização de contas realizado perante o TRE, antes do pedido de registro da candidatura, mostra-se suficiente para sanar a falta de quitação eleitoral, independentemente de qualquer juízo de aprovação ou não”.
Provocada, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela negativa de seguimento ao recurso. O ministro, então, seguiu o entendimento formado pela Corte Paraibana e o parecer ministerial.