O documento deve conter nome completo, filiação, endereço e telefone de contato do paciente; rubrica e número de registro em Conselho Regional de Medicina do profissional responsável pelo atendimento; e informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente e sobre procedimentos clínicos adotados.
A lei também determina que, quando possível, o hospital informe que tipo de bebida alcoólica ou substância entorpecente foi utilizada pelo paciente, bem como a quantidade detectada no organismo dele.
“A notificação deverá ser encaminhada com intuito de promover cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais e de instituições congêneres no Estado precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família”, diz a norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
FONTE: Portal Correio