O estado terá que demonstrar em até dez dias que cumpriu a determinação judicial já transitada em julgado, datada do ano de 2017.
A Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti deu prazo de dez dias para o Governo da Paraíba comprovar a nomeação de 43 aprovados no concurso da Defensa Pública da Paraíba, regido pelo edital nº 01/2014, de acordo com o número de vagas previstas na Lei Complementar Estadual nº 104/2012. O ClickPB obteve com exclusividade a decisão.
A sentença foi confirmada nas instâncias superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado.
“[…] Os 43 primeiros classificados, também direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo devalidade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas, no caso 45 vagas, e da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos”, diz trecho do material.
Conforme apurou o ClickPB, houve a condenação ao Estado do pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Confira o documento na íntegra:
FONTE: Click PB