Você já ouviu falar em demissão por acordo trabalhista? Essa modalidade de desligamento ocorre quando o trabalhador manifesta desejo de deixar o emprego. Para não perder todos direitos, ele busca negociação com os patrões. A especialista em Direito Trabalhista, Juliana Coelho, explica que algumas regras devem ser respeitadas nesse processo.
“A reforma trabalhista impede que seja feito aquele acordo fora da lei de antigamente, quando o empregador pagava a multa de 40% do FGTS e depois o empregado devolvia. Agora, existe uma forma segura de realizar a demissão por acordo”, explica a advogada, em entrevista à TV Correio.
Juliana Coelho esclareceu dúvidas sobre prazos para pagamentos e anotação na carteira trabalho; justificativas para a demissão por acordo trabalhista; e cálculos de verbas rescisórias.
A especialista também falou sobre outras modalidades de desligamento previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pedido de demissão, demissão por justa causa, demissão sem justa causa e rescisão indireta.