O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou hoje a ação movida por um grupo de advogados que pedia a suspensão da posse do deputado estadual reeleito Wallber Virgolino (PL).
O processo leva em consideração postagens de Wallber nas redes sociais favoráveis aos atos antidemocráticos registrados no último dia 08, em Brasília.
“O parlamentar, conforme matérias jornalísticas e publicações nas redes sociais, de forma pública, apoiaram o atentado cometido contra a Democracia Brasileira, de modo que não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, dizia a petição inicial.
Na decisão, Moraes afirmou que os advogados não tinham a “legitimidade” para ingressar com o recurso.
O ministro destacou, ainda, que “é certo que os deputados, conforme expressamente previsto no artigo 53 da Constituição Federal, passam a investir-se das prerrogativas parlamentares de índole constitucional desde a diploma, de modo que a posse superveniente, no ponto, não apresenta qualquer aptidão para demonstrar o alegado”.