Nova Lei de Licitações passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril e mercado precisa se preparar

A nova lei de licitações, sancionada em 1º de abril de 2021, entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023. Dentre muitas alterações, a nova lei pretende agilizar o processo de compra ou contratação de bens e serviços pela Administração Pública, além de fornecer mais transparência à sociedade.

Após uma transição de dois anos para que todos pudessem se adequar as novas regras, a partir de abril, as leis anteriores não poderão mais ser utilizadas; entretanto, os contratos públicos celebrados na vigência das leis anteriores, continuam a vigorar até o encerramento dos seus prazos legais. Dentre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.

O professor e advogado, Arthur Souto, mestre em Direito Econômico e Especialista em Ciências Criminais, alerta que a nova lei de licitações está trazendo mudanças significativas e a demanda por profissionais capacitados é urgente. “A nova lei requer expertise desde o planejamento do edital da Licitação até a execução do contrato público, exigindo para além dos conhecimentos técnicos, capacidade de gestão e fiscalização”, destacou.

Arthur Souto, que também atua como Coordenador da pós-graduação do UNIESP, convida os profissionais que desejam ser um especialista em Licitações e Contratos Públicos e informa que estão abertas as inscrições para a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos do UNIESP.

“Este curso traz um panorama completo sobre as normas gerais de licitação e contratos públicos. A nova lei trouxe modificações consideráveis, extinguindo as modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços e ampliando as hipóteses de uso do pregão, emprestando uma maior ênfase na seleção à capacidade técnica dos licitantes, buscando garantir que o contratado tenha competência para executar o objeto da licitação, fortalecendo os sistemas de controle interno e externo, a partir da criação de um sistema de gestão de riscos, a instituição de um cadastro nacional de empresas idôneas e a possibilidade de acompanhamento da execução dos contratos por órgãos de controle externo, estimulando à participação de micro e pequenas empresas, conferindo vantagens em processos licitatórios, como a preferência em caso de empate e a possibilidade de subcontratação de até 30% do valor do contrato, dentre outras alterações”, garantiu.

A Nova Lei de Licitações vale para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a Lei 8666/93, além da Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação.