O TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) determinou a realização de novas eleições proporcionais no município de Mãe D’Água, localizado na Região Metropolitana de Patos, no Sertão paraibano.
A Corte Eleitoral julgou, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso nº 0600637-82.2020.6.15.0030, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, em harmonia com o Ministério Público, para reconhecer a prática de fraude à norma do art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, cota de gênero.
A fraude teria sido praticada por Thamires Torres de Souza, tornando sem efeito o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Mãe D’Água-PB, determinando a realização de novo pleito suplementar para os cargos de vereador naquele município, em razão de prejuízo que atingiu as demais legendas, nos termos do art.224 do Código Eleitoral. Deliberando-se, ainda, pelo imediato cumprimento da decisão.