Um dos projetos de lei apresentados hoje pelo governo ao Congresso prevê uma alteração no Código Penal para estabelecer pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice; presidentes de Câmara e Senado; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.
Os pontos previstos no texto, que precisa do crivo dos parlamentares para entrar em vigor, são esses. Pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:
- De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
- De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
- De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
- De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
Hoje, o Código Penal determina reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Também há a precisão de prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.