O juiz José Milton Barros de Araújo, do 2º Juizado Especial Misto de Patos, determinou a soltura do delegado Elcenho Engel, preso nessa sexta-feira (05) suspeito de desviar fianças e retardar inquéritos. O agente foi detido em uma operação da Polícia Civil.
Na decisão sobre a audiência de custódia, a reportagem teve acesso, o magistrado afastou o pagamento de fiança, mas impôs medidas cautelares ao investigado, como:
1. comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimado;
2. comparecer, mensalmente em juízo, para justificar suas atividades, até fim do processo;
3. não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante;
4. não cometer qualquer outra infração penal.
A operação
A Polícia Civil prendeu o delgado Elcenho Engel Leite de Souza durante uma operação contra o crime de corrupção em Patos, no Sertão do Estado.
A reportagem apurou que o delegado é suspeito de desviar recursos provindo de fianças pagas por presos. Os detalhes do inquérito, que foi conduzido pela própria Polícia Civil, serão divulgados em uma coletiva de imprensa.
“Consta dos autos que o investigado, no exercício da função pública de delegado de polícia civil, teria se apropriado de valores das fianças criminais arbitradas, bem como teria retardado a distribuição dos inquéritos policiais, com o fito de ocultar a prática do crime mais grave (peculato). Ademais, infere-se da presente representação que as condutas atribuídas ao representado tem sido realizadas continuamente há quase 10 (dez) anos”, diz a investigação que a reportagem teve acesso.
A promotora Mariana Bezerra pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário do delegado relativo ao período de 14/07/2014 a 16/05/2023, incluindo o afastamento do sigilo de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições Financeiras pelo suspeito.
“No caso em tela, há indícios da ocorrência de crimes praticados, em tese, pelo investigado, o qual, no exercício da função pública de delegado de polícia, teria se apropriado de valores das fianças criminais arbitradas, além de ter retardado a instauração de procedimentos investigativos, tudo com o fito de ocultar o crime mais grave”, escreveu.7
Com MaisPB