A portaria nº 490, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste último sábado (2) e assinada pelo Secretário de Educação Antônio Roberto de Souza, regulamenta a Lei Estadual nº 12.696, de 21 de junho de 2023, de autoria do Deputado caririzeiro Dr. Romualdo.
O serviço vai funcionar com a contratação de psicólogos e assistentes sociais para atuar nas gerências regionais de Ensino. Os profissionais deverão elaborar ações/visitas às escolas para acompanhamento a estudantes que enfrentam situações que requeiram orientação, apoio e encaminhamentos necessários, articulação com a rede de proteção, como também a adoção de medidas para restabelecer o bem-estar socioemocional.
A inovação trazida pela Lei é a compreensão que os cuidados com saúde mental devem ir além dos alunos e professores, envolvendo funcionários, prestadores de serviço e os pais responsáveis pela formação familiar dos estudantes, compreendidos no conceito de comunidade escolar.
“Fico feliz de ver uma iniciativa legislativa sair do papel e impactar na vida da população, nosso mandato tem conseguido inovar por viver junto ao povo, ouvindo demandas e transformando em iniciativas, inclusive normativas”, destacou o parlamentar que também é médico.
Confira na íntegra a portaria.
Portaria nº 490 João Pessoa, 01 de setembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Constituição do Estado da Paraíba, no artigo 89, inciso IV, de 5 de outubro de 1989, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, a qual prevê que as redes públicas de Educação Básica contarão com serviços da Psicologia e de Serviço Social, para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.696, de 21 de junho de 2023, que cria o Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas do Estado da Paraíba.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Rede Pública
Estadual da Paraíba, cujo objetivo é realizar um trabalho efetivo e preventivo com foco na Saúde Emocional e integração família/ escola/ comunidade, visando o desenvolvimento integral dos estudantes e contribuindo diretamente para o sucesso dos estudantes com foco no bem-estar e no Acesso, Permanência, Aprendizagem e Ingresso no Ensino Superior.
Art. 2º – São atribuições do serviço:
I – apoiaras escolas públicas estaduais, por meio da contratação de Psicólogos e de Assistentes Sociais que atuarão nas Gerências Regionais de Educação (GREs) para atendimento às escolas;
II- os psicólogos e assistentes sociais deverão elaborar ações/visitas às escolas para acompanhamento a estudantes que enfrentam situações que requeiram orientação, apoio e encaminhamentos necessários, articulação com a rede de proteção, como também a adoção de medidas para restabelecer o bem-estar socioemocional;
III- elaborar diagnóstico a partir das situações anteriores para apresentar às Gerências Regionais de Educação (GREs) e construir um Plano de Acolhimento e Acompanhamento Socioemocional;
IV – acompanhar e avaliar as ações de implantação do Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba, junto às áreas de competência da Secretaria de Estado da Educação;
V – propor políticas e diretrizes associadas ao Modelo Pedagógico e de Gestão que orientarão a condução do Serviço e ações na perspectiva do desenvolvimento de competências socioemocionais, aproximando o estudante do ambiente escolar, garantindo o aprendizado e o bem-estar ao longo da vida, bem como aos profissionais da unidade escolar;
VI – planejar a utilização dos recursos de diversas naturezas, sejam materiais, humanos, sejam financeiros, necessários à implantação do Serviço, em articulação com os setores responsáveis na Secretaria;
VII – diagnosticar e avaliar os resultados obtidos pela Rede Estadual de Ensino para apoiar a Secretaria na definição de estratégias de gestão do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação;
VIII – acompanhar, monitorar e reportar regularmente as estratégias definidas no planejamento ao Secretário de Estado da Educação;
Art. 3º O Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba atuará no fortalecimento coletivo de estudantes, gestores, professores e demais profissionais da educação;
Art. 4º O Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba abrangerá todas as Gerências Regionais de Educação do Estado da Paraíba e suas respectivas unidades de ensino público estadual;
Art. 5º. Ficam convalidados os atos administrativos da Secretaria de Estado da Educação referentes ao Serviço de Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba praticados a partir de 01 de maio de 2023.
Art. 6º. Esta Portaria terá vigência a partir de sua assinatura, podendo ser revogada em qualquer tempo, por interesse e conveniência da administração.
Antonio Roberto de Araújo Souza
Secretário de Estado da Educação