O relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas no Brasil deve ser apresentado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Apesar de ter entrado na pauta da comissão, a votação da matéria deve ocorrer em outra sessão, segundo o relator, o senador Efraim Filho (União-PB).
A expectativa é que proposta seja votada no plenário do Senado até o fim do ano. Entre os principais pontos do texto, há a intenção de enquadrar o tráfico e o porte de drogas como crime hediondo, ou seja, aquele enquadrado no rol de mais graves e para o qual não é cabível fiança.
Efraim ainda confirmou que a ideia é definir que usuários ainda estariam cometendo um crime ao comprar e usar drogas. No entanto, as penas estabelecidas seriam mais brandas. “A diferenciação é que o usuário seja tratado com penas alternativas, como restrição de direitos ou serviço comunitário, ao invés do encarceramento”, afirmou o relator.
A PEC foi sugerida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e é vista como uma forma de o Congresso marcar posição sobre o assunto. O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha.
Ao defender o debate, Pacheco enfatizou que a decisão sobre a descriminalização do porte de drogas deve ser liderada pelo Legislativo. “A decisão do Parlamento é a única com legitimidade e deve ser tomada após debate amplo, qualificado e plural a respeito do tema e da política de drogas no Brasil, inclusive qualquer natureza de descriminalização”, disse Pacheco durante o primeiro debate sobre a liberação do porte de drogas no plenário do Senado.
Ele ainda citou uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que alega que a legalização do porte de maconha — considerado o parâmetro de 25 gramas por usuário — levaria à absolvição de 27% de todos os condenados por tráfico.
Além dessa PEC, há pelo menos outros 16 projetos de lei no Congresso que preveem o endurecimento de penas para quem compra ou transporta drogas para uso pessoal.
Em 2006, o Congresso fez mudanças na legislação sobre drogas e aprovou a lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), conhecida como Lei de Drogas. O texto considera crime o porte de droga para uso pessoal, com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A ação em curso no Supremo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Esse trecho estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Até o momento, o placar no STF é favorável à descriminalização, com 5 votos a favor e 1 contrário. Já para diferenciar usuário de traficante pela quantidade de droga apreendida, o placar é de 6 a 0. O julgamento está interrompido desde agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista para analisar a matéria.