Deixar de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada na área de educação – previsto na Constituição Federal, e não pagar o piso nacional aos professores, entre outras irregularidades, ensejaram a reprovação das contas de 2022 da prefeitura de Serra Branca, gestão do prefeito Vicente Fialho Sousa.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (07).
O relator das contas de Serra Branca (proc. nº 02877/23), foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, enumerou, entre as irregularidades, ainda, utilização de créditos suplementares sem autorização legislativa, excesso de gastos com combustíveis, nas contratações de servidores temporários e despesas com pessoal acima do limite permitido pela LRF. Da decisão, cabe recurso.
Com a decisão, o prefeito Souzinha como é conhecido tem sua primeira conta rejeitada. O gestor também entra na marca como um dos poucos gestores da atual composição a ter contas reprovadas na região do cariri paraibano.
Sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, em virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz, a Corte de Contas realizou sua 2431ª sessão do Tribunal Pleno, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamento com 23 processos, entre os quais, sete contas municipais.
Composição – Além do conselheiro vice-presidente Fábio Nogueira – que conduziu os trabalhos da sessão, estiveram presentes na composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Ascom TCE – Genesio Souza Neto