Cantora gospel deu queixa contra Anderson Silva por difamação e injúria, após religioso criticar seu método de pedir dinheiro aos fiéis.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) rejeitou uma acusação movida pela pastora e cantora gospel Renallida Lima contra o pastor Anderson Silva. A queixa atribuía ao religioso os crimes de difamação e injúria, com base em comentários feitos por ele nas redes sociais. Em plataformas como Instagram e YouTube, o pastor teria utilizado o termo “estelionato espiritual” para referir-se às práticas de Renallida para persuadir fiéis.
O processo foi aberto em 2021, quando Anderson fez uma publicação acusando a pastora de ‘vender’ orações e vagas em cultos, em troca de pix dos fiéis. À época, em uma nota assinada pela equipe jurídica, a defesa da cantora alega que estaria trabalhando “para coibir essa conduta, buscando a responsabilização criminal do agente pastor Anderson pelos delitos de calúnia e difamação”.
O juiz André Silva Ribeiro rejeitou a acusação registrada por Renallida, citando a falta de justa causa para a ação penal privada, especificamente a ausência do dolo específico necessário para caracterizar os crimes contra a honra. O magistrado destacou que as acusações estavam fundamentadas sob a perspectiva da fé cristã, não evidenciando intenção de difamar ou injuriar. A decisão ressaltou a importância da liberdade de expressão e crítica religiosa, além de considerar a condição de pessoa pública de Renallida, que está sujeita à maior exposição.
“Ressalte-se que o Querelado, por sustentar o título de pastor, tem como uma de suas missões orientar o exercício da fé e pode nesse mister validamente criticar a pregação e a manifestação da Querelante aos seus seguidores, desde que não incite ódio ou discriminação; o que de fato não ocorreu no caso em comento”, diz um trecho da decisão.
O termo “estelionato espiritual”, segundo a decisão, não constitui base para a deflagração de ação penal privada, dada a ausência de dolo específico, conduta infamante ou individualização que caracterize crime. Consequentemente, a queixa foi rejeitada.
FONTE: Click PB