As universidades e faculdades serão fiscalizadas. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da Lei serão feitas pelos órgãos de controle competentes.
As universidades e faculdades da Paraíba terão que ofertar espaços de amamentação e fraldário para as pessoas que frequentarem as instituições com crianças de colo a partir de abril. Conforme verificou o ClickPB, a lei que assegura o benefício às estudantes foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, que é autor do projeto.
” Esta Lei assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades no Estado da Paraíba o direito a ter acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário adequado e digno, para atender às necessidades de seus bebês”, diz o artigo 1º da Lei.
Caberá, conforme a proposta, às instituições de ensino a responsabilidade de divulgar para toda a comunidade acadêmica sobre a existência do Espaço de Amamentação e Fraldário e como acessá-lo.
Universidades e faculdades serão fiscalizadas
As universidades e faculdades serão fiscalizadas. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da Lei serão feitas pelos órgãos de controle competentes, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
O descumprimento desta Lda ei sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades: advertência, fixando prazo para adequação desta Lei; multa, a ser estipulada entre 100 (cem) e 1.000 (mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
FONTE: Click PB