Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo da Paraíba volte a pagar pensões a ex-governadores e viúvas de ex-governadores.
Em um trecho da decisão, o ministro também determinou o pagamento retroativo dos benefícios não recebidos.
Com a medida judicial, voltam a receber as pensões:
- Roberto Paulino – ex-governador, atual secretário-chefe do Estado
- Ricardo Coutinho – ex-governador
- Cássio Cunha Lima – ex-governador
- Cícero Lucena – ex-governador, atualmente prefeito de João Pessoa
- Glauce Maria Navarro Burity, viúva do ex-governador Tarcísio Burity
- Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Silva, viúva do ex-governador José Maranhão
- Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, viúva do ex-governador Ivan Bichara
- Myriam de Mello e Silva Cabral, viúva do ex-governador Milton Cabral
PGR contestou pagamento em 2020
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a prática em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
FONTE: Portal Correio