O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista durante votação para decidir se será ampliada a regra do foro privilegiado a autoridades, mesmo após a saída do cargo, quando se tratar de crimes funcionais. Dessa forma, a análise do assunto pelo STF está suspensa.
Com o pedido do ministro, o plenário da Corte tem mais 90 dias para deliberar sobre o assunto, em vez de encerrar o julgamento em dia 8 de abril.
Nesta sexta-feira (29/3), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, abriu a votação virtual, com uma manifestação favorável para estender o foro mesmo após a saída do cargo. O ministro Cristiano Zanin acompanhou “integralmente” o voto do relator.
Gilmar propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.
O ministro também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
Em sua manifestação, Zanin disse “subscrever, na íntegra, a tese proposta por sua Excelência, com aplicação imediata, no sentido de que ‘a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício’”.
A decisão desse tema poderia afetar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é contra ser julgado no STF pela possível falsificação do seu cartão de vacinação. A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) defende algo semelhante, em relação ao episódio de quando perseguiu, com arma em punho, um homem por São Paulo, em 2022.
Habeas corpus
A Corte analisa um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.
Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).
Decisão de 2018
Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que, possivelmente, tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte.
O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último é o caso do senador Zequinha Marinho, autor do habeas corpus – leva ao envio do caso à primeira instância.
Foro e questionamentos de aplicação
Além de Bolsonaro e Zambelli, surge a discussão sobre o caso dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. A análise da ação pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na Corte pela prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão. No entanto, ele era vereador à época do crime, em 2018. O que tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de atuação.
Assim, a controvérsia deve ser analisada para que pontos sejam esclarecidos, com possibilidade de adequações, a depender de como votarem os ministros.