Com empate, Justiça Eleitoral do Paraná retoma nesta segunda-feira julgamento de Moro

Há um voto a favor da cassação e um contra; cinco desembargadores do TRE-PR ainda não opinaram no caso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deve retomar nesta segunda-feira (8), às 14h, o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Sergio Moro (União-PR). Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

O senador foi denunciado em duas AIJEs (ações de investigação judicial eleitoral), apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT.

As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito. Caso as acusações sejam provadas, o ex-juiz federal pode ter o mandato de senador cassado e ficar inelegível por oito anos.

Na primeira sessão do julgamento, ocorrida no dia 1º, o relator do processo, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou para absolver o parlamentar. Na segunda sessão, realizada na última quarta-feira (3), José Rodrigo Sade votou pela cassação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Claudia Cristina Cristofani.

Pelo menos mais quatro desembargadores eleitorais devem votar no caso. O TRE-PR é composto por sete magistrados, mas Sigurd Roberto Bengtsson, que ocupa a presidência da Corte, só vota em caso de empate.

Voto do relator

Ao apresentador o voto, o relator disse que o julgamento não é sobre “a Operação Lava-Jato, seus personagens, acertos e erros”, mas sobre os supostos desvios durante a pré-campanha de Moro. Segundo ele, o processo “tem relação com a política”.

“Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. […] Que saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura”, afirmou Souza.

O magistrado disse que não é possível chegar a um valor único que teria sido gasto pelo senador na pré-campanha, visto que os dois denunciantes, o MPE (Ministério Público Eleitoral) e a defesa de Moro apontam totais de gastos diferentes.

“Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou de limites de gastos por que usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível a demonstração de que, desde o início do projeto, a intenção seria de concorrer no estado do Paraná. Na espécie, isso não ocorreu”, argumentou.

Souza concluiu que “não se constatam indícios mínimos” das ilegalidades. Por isso, votou por negar a cassação e a inelegibilidade.

Voto pela cassação

Na última sessão de julgamento realizada, José Rodrigo Sade abriu divergência e votou por cassar o mandato a chapa de Moro e declarar inelegibilidade por oito anos do parlamentar. O desembargador eleitoral também votou por determinar novas eleições para o cargo de senador pelo Paraná.

Segundo o magistrado, Moro assumiu o risco de se lançar como pré-candidato a um cargo menor e não conseguir controlar os gastos para essa disputa. Ele afirmou que não é possível apagar os caminhos percorridos e que o senador desequilibrou o cenário, já que “os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades em uma eleição tão acirrada, e isso pode ter feito a diferença”.

Segundo Sade, R$ 1 milhão foi gasto com criação de conteúdo e marketing durante a pré-campanha de Moro pelo União. O desembargador disse que gastos totais de pré-campanha se excederam, considerando que o cargo disputado efetivamente foi o de senador — e não e o de presidente da República. Segundo o desembargador, os valores o colocaram em vantagem indevida sobre os então candidatos.

O relator se manifestou depois do voto contrário, afirmando que, por esse raciocínio, candidatos de estados com tetos de gastos mais baixos não poderiam mudar suas pré-candidaturas mais altas para as menores para não configurar abuso econômico. O julgamento então foi suspenso.

O que dizem as partes

O procurador regional eleitoral Marcelo Godoy afirma que gastos não precisam ser ilícitos para serem considerados exorbitantes. Ele aponta que o Ministério Público Eleitoral, ao analisar as despesas individualmente, chegou ao montante de R$ 2 milhões.

O advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que não existe precedente para gastos durante a pré-campanha e que ele foi eleito no Paraná pela popularidade conquistada durante o andamento da Operação Lava Jato. “Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém”, afirma.

FONTE: Portal Correio