Uma lei que cria uma política especificamente voltada para a população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados na Paraíba, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (17).
Com a nova legislação, estas populações terão direito ao acesso igualitário a direitos fundamentais e impedir violações desses direitos.
Entre as iniciativas a serem implementadas, destacam-se a acolhida emergencial, com ações humanitárias e práticas de convivência, o reconhecimento oficial dos documentos originais, a simplificação e celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação na universidade estadual, e acesso da criança e do adolescente à educação na rede pública de ensino, independentemente de sua situação documental.
A política estadual prevê ainda, a inclusão ao mercado formal de trabalho e fomento ao empreendedorismo individual e cooperativo, à economia solidária e à economia criativa, além do acesso aos serviços de assistência social e saúde, serviços bancários e assistência jurídica e a programas habitacionais.
Entenda
Para fins da lei, considera-se, independentemente do seu status migratório e documental:
I – migrante: a pessoa que se desloca de seu lugar habitual, de sua residência comum ou de seu local de nascimento para outro lugar, região ou país;
II – refugiada:
a) a pessoa que, devido a perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de nacionalidade e não pode ou não quer manter-se sob a proteção desse país;
b) a pessoa que, não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não pode ou não quer regressar a ele em função dos motivos de perseguição a que se refere a alínea “a”;
c) a pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país;
III – apátrida: a pessoa que não é considerada como nacional por nenhum país;
IV – retornada: a pessoa que, após ter vivido no exterior, retorna ao seu país de origem de forma voluntária ou forçada.
FONTE: Portal Correio