O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento de um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em estabelecimento prisional. O argumento contra a revista é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, o placar é de 5 a 4 para tornar a prática inconstitucional. O julgamento ficará interrompido por até 90 dias.
Até o momento, cinco ministros — Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada) — consideraram a prática inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a revista íntima pode existir como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo. Segundo o TJ do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido pelo Supremo deverá ser seguido por outros tribunais.
FONTE: Portal Correio