O escritório Getúlio Souza Advogados, que representa o pré-candidato a prefeito George Aquino e a pré-candidata a vereadora Viviane Lima na cidade de São João do Cariri , esclareceu a situação jurídica dos seus clientes diante de algumas informações veiculadas na imprensa.
Em relação à Ação Civil Pública n. 0800210-44.2018.8.15.0341, o escritório esclareceu que não há qualquer condenação com trânsito em julgado para George Aquino ou Viviane Lima. Atualmente, a ação encontra-se conclusa, aguardando sentença do magistrado após a apresentação de todas as peças legais pela defesa.
Sobre a Ação Penal n. 0000404-50.2017.8.15.0911, o escritório informou que, embora a sentença de primeira instância tenha aceitado, em parte, a pretensão acusatória, foi interposto recurso de apelação tempestivo pela defesa. Esse recurso foi plenamente admitido e o processo está agora no Tribunal de Justiça da Paraíba, onde será julgado.
VEJA A NOTA:
O escritório Getúlio Souza Advogados, que representa o Senhor George Aquino, pré-candidato a Prefeito, e a Senhora Viviane Lima, pré-candidata a Vereadora, na cidade de São João do Cariri – PB, diante de algumas informações veiculadas na imprensa, vem esclarecer que não há condenação, seja no âmbito civil, seja no criminal, com trânsito em julgado, para qualquer das partes na Ação Civil Pública n. 0800210-44.2018.8.15.0341 ou na Ação Penal n. 0000404-50.2017.8.15.0911.
Isso porque a Ação Civil Pública n. 0800210-44.2018.8.15.0341, atualmente, encontra-se conclusa para que o magistrado sentencie, após a defesa de ambos os citados apresentar todas as peças legais. Aguardam, portanto, sentença sem qualquer desabono, visto que respondem a todos os chamamentos da justiça.
Em relação à Ação Penal n. 0000404-50.2017.8.15.0911, é importante ressaltar que, embora a sentença de primeira instância tenha aceitado, em parte, a pretensão acusatória, houve recurso de apelação tempestivo por parte da defesa, que foi plenamente admitido, encaminhando-se o processo para o Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgará os recursos.
Desse modo, a presunção de inocência está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5°, inciso LVII, não havendo a possibilidade de antecipação condenatória sem o trânsito em julgado.
Por fim, o Senhor George Aquino e a Senhora Viviane Lima reafirmam sua confiança e compromisso no Poder Judiciário, acreditando que tudo será esclarecido no âmbito judicial.
CARIRI EM AÇÃO