Nesta segunda-feira (23), Dr. Gustavo Monteiro, advogado de defesa de Gilson Cruz, acusado do feminicídio contra a jovem Maria Vitória em Monteiro, concedeu uma entrevista nesta terça-feira (23), onde esclareceu pontos cruciais sobre o caso.
Dr. Gustavo relatou o primeiro contato com seu cliente no dia do crime: “Ele entrou em contato comigo por volta das 14:13 da tarde mais ou menos, porém era um domingo, e não tinha visto de imediato aquela mensagem. Ao se identificar e relatar o fato, minha maior preocupação era saber o que tinha acontecido direitinho, saber onde ele estava, e o que ele pretendia fazer. As informações que ele me passou foram levadas às autoridades competentes para sua residência, e posteriormente já começamos a tratar da sua entrega perante as autoridades policiais.”
O advogado enfatizou a importância da perícia no caso: “Estamos aguardando a perícia para sabermos o que de fato aconteceu à luz da ciência, e não à luz do que se diz. Estou de fato aguardando a perícia, há o inquérito policial que ainda não foi concluído, mas provavelmente essa discussão ocorreu pela madrugada,” disse Dr. Gustavo.
Ele também revelou que, no momento da ligação, Gilson Cruz já se encontrava no estado de Pernambuco, não estando mais em Monteiro. “De antemão, minha preocupação era, e aqui também gostaria de prestar solidariedade e relatar a todos os familiares, que infelizmente já havia acontecido o crime, mas não havia mais o que fazer nessa situação, apenas pensar no que pode ser feito daqui em diante.”
Sobre o relacionamento entre Maria Vitória e Gilson Cruz, Dr. Gustavo Monteiro afirmou: “Então, Edvaldo, há um inquérito em andamento, eu ainda não tive acesso a todas as informações, e qualquer informação trazida nesse momento seria irresponsável pela defesa técnica. Acerca da acusação de um possível estupro de vulnerável ou de pedofilia, ele nega veementemente. Esse processo não se trata de buscar impunidade. Estamos diante de um processo onde ele se entregou e se colocou à disposição da justiça para pagar pelo que fez.”
O advogado também destacou que, de acordo com o cliente, a mãe da jovem tinha conhecimento sobre o relacionamento entre a filha e o acusado: “O artigo 217-A do Código Penal diz que manter ou praticar conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza o crime de estupro de vulnerável. Todavia, segundo informações do meu constituinte, ele a conheceu no ano passado, quando ela já tinha ultrapassado os 14 anos, e, consequentemente, à luz da justiça, não caracteriza um crime de estupro de vulnerável. Inclusive, sobre esse ponto, temos prova de que esse envolvimento se deu após os 14 anos dela, e a mãe da jovem estava ciente do relacionamento.”
CARIRI EM AÇÃO
Com Paraíba da Gente