A ex-prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho, foi absolvida das acusações de peculato pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo, registrado sob o número 0801033-16.2021.8.15.0631, foi julgado pela Vara Única de Juazeirinho e abordou a alegação de desvio de recursos públicos.
A ação penal, movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, imputava a ex-gestora o crime de peculato por não ter repassado valores descontados em folha de pagamento de servidores municipais ao Banco Gerador S.A. entre fevereiro de 2015 e junho de 2016. O valor total em questão era de R$ 43.570,00, incluindo juros.
Segundo a denúncia, o município firmou um convênio com o banco para concessão de empréstimos consignados. Marinho, na condição de prefeita, era responsável pelo repasse desses valores. No entanto, alegou-se que os valores não foram transferidos como acordado. A ex-prefeita, no entanto, assinou um termo de confissão de dívida e uma nota promissória como garantia.
Durante o processo, a defesa argumentou que o não repasse dos valores não visava proveito próprio ou alheio, mas foi motivado por dificuldades financeiras do município, que usou os recursos para outras obrigações, como pagamento ao INSS. A sentença destacou que não houve comprovação de que Silvana tivesse a intenção de desviar os recursos para interesses pessoais ou de terceiros.
O juiz responsável pelo caso, Ivna Mozart Bezerra Soares, determinou a absolvição da ex-prefeita Silvana Marinho com base na ausência de provas suficientes para comprovar a intenção de desvio do dinheiro, conforme o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A decisão também ressalta que o uso dos recursos desviados foi para fins administrativos, beneficiando a própria administração municipal.
Não houve condenação em custas e o processo foi arquivado após a decisão. A absolvição de Silvana Marinho marca o fim de um longo processo judicial sobre o alegado desvio de recursos públicos no município de Santo André.
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CARIRI EM AÇÃO