O TRF-3 (Tribunal Federal da Terceira Região) suspendeu a liminar que proibia o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas da Meta para finalidades próprias das companhias, como anúncios, segundo decisão judicial vista pela Reuters.
No texto, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro disse que a matéria em análise é de densa e alta complexidade, sem ter havido a manifestação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O magistrado destacou ainda que órgãos reguladores debateram e orientaram quanto ao termo de privacidade de compartilhamento de dados há mais de três anos.
“Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”, afirmou.
À Reuters, um porta-voz do WhatsApp disse ter recebido com satisfação a decisão de suspender a liminar anterior, que, em sua avaliação, havia sido baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da política de privacidade em 2021.
“A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”, destacou.
A liminar havia sido concedida para atender à ação civil pública (ACP) de R$ 1,7 bilhão ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Idec (Instituto de Defesa de Consumidores).
A ACP trata da política de privacidade adotada pelo aplicativo em 2021, que intensificou o compartilhamento de dados com outras empresas, e ainda está em vigor.
As entidades acusam o WhatsApp de ter confundido as pessoas para conseguir consentimento para compartilhar dados entre suas plataformas. O MPF diz que a conduta da Meta foi ilegal ao ferir os direitos a ampla informação e proteção de coação durante a manifestação de consentimento para o uso de dados pessoais.
Segundo a política de privacidade da companhia, a Meta compartilha informações de contatos, fotos e descrições de grupos, quem vê conteúdos publicados nos status (stories do WhatsApp), comunicação com empresas registradas no WhatsApp Business, transações, entre outras.
A ação também argumenta que a ANPD foi ineficiente e pouco transparente ao avaliar denúncias sobre supostas infrações da Meta à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e pede acesso aos pareceres elaborados pela autoridade durante as investigações que transcorreram entre 2021 e 2023.
A liminar, agora suspensa, não tratava das denúncias contra a agência regulatória.
FONTE: Portal Correio