Ministério Público da Paraíba (MPPB). Em ação preventiva, o órgão proibiu o uso de fogos de artifício e artefatos de explosão em eventos políticos na cidade, medida que visa garantir a segurança da população e prevenir acidentes durante o período eleitoral.
Recomendação Ministerial nº 22/PJ – Sumé/2024, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral de Justiça da Comarca de Sumé, Dr. Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, para que Partidos Políticos, Coligações, Candidatos e Comitês Eleitorais, que se abstenham de utilizar fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou qualquer dispositivo gerador de explosões sonoras ou emissão de fumaça em atos de campanha eleitoral, como carreatas, passeatas, comícios, entre outros eventos públicos de natureza eleitoral.
O MPPB de Sumé reforçou que a medida tem caráter preventivo e busca zelar pela ordem e tranquilidade pública. A promotoria alertou que o descumprimento da ordem pode resultar em sanções tanto para candidatos quanto para organizadores de eventos políticos, incluindo multas e possíveis ações judiciais.
O Ministério Público, no entanto, se mantém firme na defesa da medida, apontando que a segurança e o bem-estar da população devem estar acima de qualquer tradição ou manifestação. “O direito de fazer campanha e celebrar é legítimo, mas ele deve ser exercido com responsabilidade e sem colocar em risco a integridade física e psicológica dos cidadãos”, destacou o promotor responsável pelo caso.
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