Após o pedido de revisão da decisão da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, que havia deferido o registo de candidatura de Ayanne Maria Torres Costa ao cargo de vereadora no município de Camalaú, o Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de indeferimento.
A argumentação baseia-se no fato de Ayanne Maria ser esposa do prefeito reeleito da cidade, o que configuraria inelegibilidade conforme o artigo 14, § 7º da Constituição Federal. Esse dispositivo impede que parceiros e parentes de chefes do Executivo concorram a cargos eletivos no mesmo território de jurisdição, exceto em casos de reeleição.
O pedido foi formalizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela Procuradoria Regional Eleitoral, que solicita que o TER/PB revise a decisão do juiz eleitoral de Monteiro e indeferia o registro da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral argumenta que, apesar de o prefeito estar temporariamente afastado, ele continua recebendo subsídios do cargo, o que mantém seu vínculo político-administrativo com o município, gerando uma inelegibilidade reflexa.
O caso agora segue para o plenário do TRE, onde será julgado se a Justiça Eleitoral acompanhará o pedido do MPE ou manterá o deferimento da candidatura de Ayanne Maria. O julgamento decidirá se o pedido de indeferimento será aceito ou se o pedido de permanência será válido.
O caso de Ayanne, esposa de Sandro Môco, se enquadra no mesmo caso do candidato a prefeito de Camalaú, Nego Môco, irmão de Sandro Môco.
Confira a decisão do MPE, clicando aqui.
CARIRI EM AÇÃO