A contratação de agentes de trânsito por meio de seleções simplificadas ou contratos temporários tem sido adotada por diversos municípios brasileiros como uma solução emergencial. No entanto, essa prática é ilegal e compromete a validade das multas aplicadas por esses profissionais. Sem investidura formal no cargo, não há legitimidade para o exercício do poder de polícia administrativa, tornando nulas as autuações feitas por esses agentes.
Os consultores e advogados do Instituto IGEDUC alertam que essa irregularidade pode ter consequências sérias para os gestores municipais e para os motoristas multados. Além de criar insegurança jurídica, a contratação irregular de agentes de trânsito pode resultar em sanções administrativas, civis e criminais para os prefeitos e secretários de trânsito.
Neste artigo, explicamos por que essa prática é ilegal, quais as implicações para os municípios e como os motoristas podem recorrer das multas aplicadas de forma irregular.
POR QUE AGENTES DE TRÂNSITO PRECISAM SER CONCURSADOS?
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, estabelece que o ingresso no serviço público deve ser feito por concurso público, salvo em casos excepcionais previstos em lei. Como o agentes de trânsito exercem poder de polícia administrativa, aplicando penalidades e fiscalizando infrações, é essencial que tenham nomeação formal e vínculo estatutário com a administração pública.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 24, reforça essa exigência ao estabelecer que a fiscalização e aplicação de penalidades são atribuições exclusivas dos órgãos estaduais e municipais de trânsito. Entretanto, essa atividade não pode ser delegada a agentes contratados de forma precária, pois sua atuação sem concurso configura usurpação de função pública.
Além disso, a Resolução nº 811/2020 do CONTRAN estabelece diretrizes para a atuação de agentes de trânsito, exigindo capacitação e vinculação formal a um órgão público. Isso significa que qualquer profissional contratado sem concurso não pode, legalmente, fiscalizar o trânsito ou emitir multas.
O IGEDUC, a maior banca de concursos do Norte-Nordeste, chama a atenção dos prefeitos para esse problema. A solução correta e legal é a realização de concursos públicos, garantindo que os agentes sejam qualificados e investidos na função pública.
MULTAS APLICADAS POR AGENTES TEMPORÁRIOS SÃO ILEGAIS?
Sim! Como os agentes temporários não possuem legitimidade para fiscalizar infrações de trânsito, as multas aplicadas por eles são juridicamente nulas. Para que um auto de infração tenha validade, ele deve ser emitido por um servidor legalmente nomeado para o cargo.
Os motoristas não são obrigados a pagar multas aplicadas por agentes temporários e podem recorrer administrativamente ou judicialmente para anular essas penalidades.
O QUE OS MUNICÍPIOS ESTÃO FAZENDO DE ERRADO?
Muitos gestores municipais alegam falta de tempo ou recursos financeiros para realizar concursos públicos e, por isso, optam por contratar agentes temporários. Entretanto, essa prática não tem respaldo legal. A Constituição e o CTB determinam que o poder de polícia administrativa só pode ser exercido por servidores estatutários, e não por contratados precariamente.
O Instituto IGEDUC alerta que a continuidade dessa prática pode gerar sanções severas aos gestores. A ausência de concursos públicos expõe os municípios a ações judiciais, processos administrativos e até responsabilização criminal dos prefeitos e secretários.
O PREFEITO PODE SER PUNIDO POR PERMITIR MULTAS ILEGAIS?
Sim! Prefeitos que permitem a atuação de agentes sem concurso público podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
- Improbidade Administrativa (Lei 429/1992)
Gestores que desrespeitam os princípios da legalidade e moralidade podem sofrer penalidades como:
Perda do cargo público;
Suspensão dos direitos políticos por até 5 anos; Multa de até 100 vezes o salário do gestor; Proibição de contratar com o poder público.
- Responsabilidade Civil
Motoristas prejudicados têm o direito de ingressar com ações judiciais para anular multas e exigir restituição de valores pagos indevidamente.
- Responsabilidade Criminal
Dependendo da situação, prefeitos e secretários podem responder por: Usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal);
Prevaricação, caso tenham conhecimento da irregularidade e não tomem providências; Condescendência criminosa, ao permitir que agentes irregulares atuem ilegalmente.
As penalidades podem incluir detenção, multa e, em casos mais graves, reclusão.
MOTORISTAS PODEM RECORRER DAS MULTAS?
Sim! Se você recebeu uma multa aplicada por um agente temporário, pode e deve recorrer. Como esses profissionais não têm competência legal para lavrar autos de infração, todas as penalidades impostas por eles são nulas.
O recurso pode ser feito nas instâncias administrativas, como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e, se necessário, por meio de ação judicial.
POR FIM …
A contratação de agentes de trânsito sem concurso público é ilegal e prejudica tanto os motoristas quanto a administração pública. De acordo com a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro e as normativas do CONTRAN, apenas servidores concursados podem exercer poder de polícia administrativa e aplicar multas de trânsito.
Os municípios que insistem nessa prática violam os princípios da administração pública, correm o risco de processos judiciais e deixam gestores municipais expostos a punições severas.
Os motoristas não devem aceitar multas aplicadas por agentes temporários e devem recorrer sempre que identificarem essa irregularidade.
Portanto, a única solução segura e legal é a realização de concursos públicos para agentes de trânsito. Isso garante legalidade, segurança jurídica e um trânsito fiscalizado corretamente, sem prejuízos para os cidadãos.
INÁCIO FEITOSA, Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC