Estados que passarem por situação de emergência ou estado de calamidade pública, podem solicitar o reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para ter o acesso a recursos emergenciais para socorro, assistência humanitária e recuperação.
Os eventos reconhecidos como desastres vão além de situações climáticas, como chuvas intensas, estiagem ou seca. O reconhecimento pode ser, também, para o registro de deslizamentos de terra, queimadas, epidemias de doenças infecciosas e liberação de produtos químicos nos sistemas de água potável. A listas com esses e outros eventos emergenciais está disponível no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), basta acessar o link.
De acordo com a relação, existem dois tipos de desastres, sendo: os naturais e os humanos. No primeiro, os eventos são causados por fenômenos como terremotos, secas e epidemias, por exemplo. Já o segundo, são as contaminações de rios, incêndios industriais, entre outros.
Entre os quadros de doenças infecciosas, destacam-se, a exemplo, os surtos de dengue, chikungunya e zika. Em um local cuja presença de pessoas nos sistemas de saúde estão em excesso, com alto índice de doentes, há a liberação dos recursos, tendo em vista o reconhecimento da situação como epidêmica.
Os deslizamentos de terra, que podem comprometer a infraestrutura de uma cidade e as casas dos cidadãos, também se encaixam no processo de emergência. Além desse, queimadas e incêndios florestais também podem motivar a solicitação de reconhecimento.
Entenda como solicitar o reconhecimento
A unidade federativa deve acessar o S2iD e preencher o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), além de anexar os documentos necessários. O procedimento da solicitação de reconhecimento segue o mesmo padrão para todos os tipos de desastre.
Depois de solicitar, o processo vai passar por análise da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). Após isso, o reconhecimento pode ser aprovado e o estado pode ter acesso aos recursos emergenciais para socorro, assistência humanitária e recuperação.
FONTE: Portal Correio