A Secretaria Especial da Receita Federal decidiu dispensar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.
A decisão está em instrução normativa do órgão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28.