Governo divulga portaria com novas regras sobre deportação e entrada no Brasil de pessoas ‘perigosas’

Por meio de uma portaria, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, as regras para proibição de entrada de estrangeiros no país, deportação e repatriação de pessoas ficarão mais rígidas. A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União”.

A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Segundo a determinação do ministro, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

O texto publicado estabelece que caberá à autoridade migratória reconhecer e avaliar se a pessoa se enquadra nos atos mencionados acima, com base nas seguintes informações: difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional; lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminal em curso; e sentença penal condenatória.

Deportação                                

A portaria prevê que a pessoa enquadrada na deportação será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação.

Se a pessoa não possuir advogado para atuar em sua defesa, a Defensoria Pública deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para manifestação no período de 48 horas.

Ainda de acordo com a portaria, a ausência de manifestação no prazo de 48 horas não impedirá a deportação.

Regras                                
Atualmente, a lei que implementa o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97) já define que pessoa considerada perigosa não pode pedir refúgio ao Brasil.

A Lei de Migração (Lei 9.474/17) já impede de entrar no país, e permite deportação, de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição.

A lei de Migração foi regulamentada pelo por um decreto (decreto 9.199), também de 2017, que detalhou a concessão vistos pelo Brasil e o registro do imigrante, bem como estabeleceu regras para pedidos de asilo, refúgio e residência, repatriação e deportação.