SUMÉ: Prefeito Éden Duarte divulga decreto com medidas contra o coronavírus

O prefeito de Sumé Éden Duarte participou, na manhã dessa terça-feira (17), de uma reunião no Conselho Municipal da Saúde (CMS) para juntamente com auxiliares do governo, técnicos da saúde municipal e membros da sociedade civil organizada traçarem estratégias de enfrentamento ao coronavírus.

Na ocasião a presidente do CMS, Niedja Rodrigues de Siqueira, afirmou que a presença do prefeito Éden Duarte, na reunião, evidenciava o compromisso e a responsabilidade da gestão pública municipal frente a essa questão, que tem preocupado autoridades e a população em geral no mundo inteiro.

No final da tarde dessa terça-feira (17), o Prefeito de Sumé divulgou o decreto em consonância com as recomendações do Governo do Estado da Paraíba e do Ministério da Saúde com as medidas temporárias para prevenir o contágio do coronavírus.

Medidas Gerais

Ficam suspensos eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas, pelo período inicial de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação, em caso de agravamento da pandemia;

Viagens de servidores municipais a serviço do Município de Sumé para deslocamento no território nacional ou no exterior;

Prova de vida dos servidores municipais inativos;

Férias de servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia pelo período de 60 (sessenta dias);

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Projeto Mônica a partir de 18/03/2020;

Cirurgias eletivas no Hospital Alice de Almeida;

Todo servidor municipal que retornar do exterior ou das áreas consideradas de transmissão local deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 15 (quinze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado à COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.

Locais de grande circulação pessoas, como bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito, shopping centers e comércio em geral deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19.

Fica antecipado o recesso escolar que ocorre sempre no meio de cada ano letivo, na Rede Municipal de Ensino, inclusive particular, devendo o recesso ser iniciado no dia 18/03/2020 até o dia 17/04/2020.

O atendimento ao público na sede da Prefeitura de Sumé deverá ocorrer mediante o agendamento prévio na recepção do prédio sede.

Em relação aos serviços das Secretarias de Saúde e Assistência Social, ato da Secretária da pasta, considerando as peculiaridades de cada caso, disciplinará o atendimento nas demandas a elas vinculadas.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde e poderão contar com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município

A íntegra do documento consta aqui DECRETO N. 1311 DE 17 DE MARÇO DE 2020.