Pré-candidato à vice-prefeito promove reuniões, colocando população em risco em São J. do Tigre

Um flagrante de irresponsabilidade, ao qual cabe investigação de possível cometimento de crime foi registrado no pequeno município de São João do Tigre, Cariri paraibano.


O pré candidato a vice prefeito pela oposição em São João do Tigre Paulo da Carreta,  juntamente com os pré candidatos à vereador Sérgio Freitas e Sônia de Zeca agiram com extrema irresponsabilidade diante da pandemia do covid19 promovendo bebedeiras e aglomeração de pessoas neste final de semana.


Fotos comprovam que os citados na matéria se reuniram em um bar de propriedade de uma popular conhecida como Gracinha, irmã do pré candidato à vice prefeito e promoveram uma grande aglomeração de pessoas em momento regado à bebidas alcoólicas na região do Distrito de Cacimbinha, na sexta-feira dia 20.


Não bastasse esta ação, no sábado dia 21/03 Paulo da Carreta novamente praticou as mesmas atitudes levando dezenas de pessoas para o reservatório municipal conhecido como barragem do Rio Comprido para tomar banho acompanhado de bebedeira.


A divulgação das imagens através de redes sociais inclusive por um dos pré-candidatos presentes, deixaram a população local  revoltada e prometendo denunciar o caso às autoridades locais e até levar esses eventos à justiça.
Para agravar ainda mais a análise dos fatos, o pré-candidato Paulo da Carreta mora no Ceará, e retornou ao município no último dia 19/03, vindo de um estado que está infestado de casos do Covid19.


Já o pré-candidato à vereador Sérgio Freitas esteve no encontro estadual do Partido Avante realizado semana passada em João Pessoa, onde o presidente nacional do partido esteve presente, o mesmo que inclusive testou positivo para o Covid19.


POSSÍVEL PRÁTICA DE CRIMES
Advogados contactados pela nossa reportagem afirmaram categoricamente que,  a pessoa que não respeitar as orientações, poderá ser enquadrada em crime durante uma epidemia ao colocar a vida dos outros em risco de forma deliberada. Qualquer pessoa que descumpra dolosamente, ou seja, intencionalmente, as determinações legais, se comprovado, estará sujeita às penas da lei e inclusive a prisão. Essa pessoa pode responder por lesão corporal grave ou até mesmo homicídio. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268)”.


“O descumprimento de uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19 é crime sujeito até a prisão. Normalmente, essa pena é substituída por medidas alternativas”, afirmou Pedro Ivo Velloso, advogado criminalista.


“Mas, em caso de reiteração, mesmo um infrator primário pode perder esse benefício e chegar a ser preso preventivamente ou para cumprir a pena”, disse.

Com Fábio Brito