Câmara de Sumé aprova projeto que autoriza Executivo a realizar ações durante pandemia do coronavírus

Os vereadores aprovaram nesta quinta-feira, dia 26, o projeto de lei 587/2020 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do COVID-19.

Entre os pontos do projeto, destaca-se a quarentena, o isolamento social, a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 10 (dez) pessoas, pelo período inicial de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação, em caso de agravamento da pandemia.

Estão suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Sumé para deslocamento no território nacional ou no exterior, prova de vida dos servidores municipais inativos, férias de servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia pelo período de 60 (sessenta dias).

Fica antecipado o recesso escolar que ocorre sempre no meio de cada ano letivo, na Rede Municipal de Ensino, inclusive particular, devendo o recesso ser iniciado no dia 25 de março de 2020 até o dia 17 de abril de 2020.

Ficam autorizadas, no âmbito municipal, a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas, aquisição de medicamentos, alimentos e outros bens necessários para o enfrentamento da pandemia, podendo, inclusive, serem distribuídos à população que necessitar.

Entre as medidas estão a suspensão provisória da cobrança de IPTU, aluguéis de boxes do Mercado Público e prédios públicos (com exceção do prédio alugado ao Banco do Brasil.

De acordo com o projeto, fica criado Comitê de Monitoramento das medidas de prevenção e combate ao COVID-19, com representante do Gabinete do Prefeito, Secretaria da Assistência Social, Secretaria da Saúde, Secretaria de Administração, Secretaria da Educação.

Ascom/Câmara