STF autoriza descumprir Lei de Responsabilidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (29) liminar que flexibiliza exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para União, Estados e Municípios que tenham decretado calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. A medida vale enquanto durar o Estado de calamidade púbica. A ação foi ajuizada pelo Governo Federal.

Na prática, o governo fica dispensado da obrigação de que, para aumentar gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado tenha que apresentar estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O governo também não precisa demonstrar origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

“A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”, argumentou o ministro na decisão.

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