Ricardo Coutinho tem pedido indeferido para se ausentar da comarca domiciliar

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu, nos autos da Cautelar Inominada, o pedido de autorização judicial formulado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) para se ausentar semanalmente da comarca domiciliar nos dias úteis compreendidos entre segunda e sexta-feira.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário da Justiça eletrônico.

A defesa do ex-governador apresentou agravo interno, postulando a revogação das medidas coercitivas previstas no Código Penal (recolhimento domiciliar noturno e monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica) impostas pelo desembargador Ricardo Vital e a flexibilização da cautelar fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consistente na proibição de se ausentar da comarca domiciliar, a fim de que lhe seja autorizado o deslocamento ao seu domicílio profissional, localizado em Brasília, durante os dias úteis.

O desembargador também deferiu o pedido do Ministério Público para determinar a expedição de ofício à Central de Monitoração de Tornozeleira da Secretaria de Administração Penitenciária para prestar esclarecimentos acerca dos supostos problemas nos equipamentos eletrônicos (tornozeleiras) apontados pelos investigados/denunciados, e informar, na oportunidade, quais monitorados descumpriram, de fato, as determinações impostas pelas cautelares de proibição de ausentar-se da comarca domiciliar e de recolhimento domiciliar noturno.