Juíza de Conde derruba novamente as barreiras impostas por Márcia Lucena

Em nome do combate ao coronavírus a  prefeita da cidade de Conde, Márcia Lucena (PSB) tem impedido a entrada de pessoas no município por meio de decretos. 
Uma nova determinação proibia a entrada de cidadão de fora no município foi publicado nesta quarta-feira (29) e seria válido até o próximo dia 03.  Nesta quinta-feira (30) a juíza Dra Lessandra Nara Torres Silva suspendeu a decisão de Márcia e requereu “antecipação dos efeitos da tutela para que o Município do Conde se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a restrição/limitação/proibição de ingresso e locomoção de pessoas e veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia COVID-19”.


A decisão da magistrada proíbe Márcia de manter a restrição que já está em vigor, além de não poder fazer novos decretos sobre o assunto sem laudo técnico do Ministério da Saúde ou da ANVISA, como foi feito nos últimos editados pela gestora.
A juíza questionou a eficiência da proibição dos acessos ao Conde: “antes da primeira barreira sanitária ter sido realizada, no período entre 17 e 21 de abril de 2020, não havia nenhum caso de Coronavírus confirmado no município do Conde. Entretanto, após a segunda barreira para limitação de acesso foram confirmados 8 casos e, em razão disso, sustenta a ineficácia da medida”.
Ficou instituída a multa diária de R$ 10.000,00 por dia, caso haja descumprimento da  decisão.

Com informações de O EstadoPB