Hospitais privados na Paraíba não podem recusar pacientes com Covid-19

A lei 11.686/2020, denominada “fila zero”, foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

De autoria do deputado Wilson Filho e aprovada por unanimidade na ALPB, a lei proíbe hospitais públicos e privados de recusar pacientes quando houver decretação de Estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.

A lei também proíbe os hospitais privados, conveniados ou não ao SUS, a recusa de atendimento na rede de saúde, sem justo motivo, de paciente suspeito ou confirmado de estar com a Covid-19, que tenha sido encaminhado à unidade hospitalar pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB)

Na Paraíba, a curva ascendente do coronavírus vem preocupando as autoridades de saúde e é baixa a taxa de isolamento social, principalmente na região metropolitana.

Em entrevista nesta quinta-feira (14), o governador comentou sobre a lei da “fila zero” esclarecendo que só haverá requisição de leitos privados, caso haja um colapso no Sistema Único de Saúde (SUS).

– Sobre a lei dos leitos é preciso entender que: não será requisitado leito enquanto houver leitos do SUS. Ela foi criada caso haja um colapso no sistema público. O número de leitos públicos de UTI é maior do que os privados. Eu espero que ela não seja necessária, pois estamos trabalhando. Mas, se numa situação futura um cidadão precisar de um leito de UTI e não tiver no SUS, nós vamos requisitar – ressaltou.