A edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado publica veto parcial do governador João Azevêdo ao projeto aprovado no começo deste mês pela Assembleia Legislativa, que versa sobre as mensalidades escolares.
O veto diz respeito ao artigo 3 do projeto, subtraindo do alcance dos descontos as escolas privadas que estão oferecendo aulas não presenciais (remotas) aos seus alunos.
O projeto engloba escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além de universidades e cursos pré-vestibulares da iniciativa privada.
Quanto à repactuação do contrato com as instituições de ensino privadas que não ofereçam aulas virtuais, deve ser considerado o seguinte escalonamento:
– Redução de 10%, para escolas de 1 até 100 alunos matriculados regularmente;
– Redução de 15% para escolas de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
– Redução de 20% para escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
– Redução de 30% para escolas com mais de mil alunos.
No caso de alunos que já têm algum tipo de desconto, a redução adicional deverá ser aplicada sobre o valor que pagam regularmente.
– A solução recomendável para este momento seria a negociação direta, entre as instituições de ensino e os responsáveis pelos pagamentos das mensalidades, analisando as necessidades individuais, caso a caso, proporcionando o melhor cenário a longo prazo. Isso permitiria dar concretude ao princípio da igualdade, pois há pais que tiveram reduzida sua fonte de renda e outros que não tiveram prejuízos em seus salários ou em seus rendimentos – enfatiza o governador na justificativa do veto.
A legislação considera ensino remoto a ferramenta tecnológica audiovisual na qual o professor ministra aulas ou outras atividades correlatas com interação em tempo real com o alunado.
Aulas gravadas não são consideradas ensino remoto.
– O contexto fático que originou este projeto de lei é excepcionalmente marcado pelo desajuste econômico causado pela pandemia da Covid-19, fato que nos leva a um cenário de conflito de interesse entre os responsáveis financeiros pelo pagamento das mensalidades dos alunos, de um lado, e do outro, o interesse das instituições de ensino. Ambos os lados têm suas verdades. Uma decisão para ser justa, necessariamente, deveria sopesar as especificidades de cada caso – enfatiza João Azevêdo em outro trecho do veto.