Decisão judicial proíbe punição de instituição de ensino por não dar desconto em mensalidade na Paraíba

Uma decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proíbe que a Faculdade Sedup (Sociedade Educacional da Paraíba) sofra qualquer tipo de punição por não cumprir a Lei Estadual nº 11.694/2020, referente à redução de mensalidades durante a impossibilidade de aulas presenciais. Da decisão cabe recurso.

A faculdade afirma que a lei contém disposições que alteram a relação contratual firmada entre as partes e diz respeito à natureza, extensão e obrigações assumidas entre elas, e, tendo em vista que tais matérias estão disciplinadas no Código Civil, conclui que a iniciativa deveria ser da União.

Em sua decisão, a juíza Flávia da Costa ressaltou que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em se tratando de Lei Estadual versando sobre mensalidades escolares, a competência privativa para legislar sobre a matéria seria da União. “Cabendo, como se sabe, à União legislar sobre Direito Civil, e sendo os contratos matéria eminentemente de Direito Civil, tem-se que não compete ao legislador estadual disciplinar por lei tal questão”, frisou. 

Ela deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que “os réus se abstenham de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente da não aplicação da Lei nº 11.694/2020”.