Uma decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proíbe que a Faculdade Sedup (Sociedade Educacional da Paraíba) sofra qualquer tipo de punição por não cumprir a Lei Estadual nº 11.694/2020, referente à redução de mensalidades durante a impossibilidade de aulas presenciais. Da decisão cabe recurso.
A faculdade afirma que a lei contém disposições que alteram a relação contratual firmada entre as partes e diz respeito à natureza, extensão e obrigações assumidas entre elas, e, tendo em vista que tais matérias estão disciplinadas no Código Civil, conclui que a iniciativa deveria ser da União.
Em sua decisão, a juíza Flávia da Costa ressaltou que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em se tratando de Lei Estadual versando sobre mensalidades escolares, a competência privativa para legislar sobre a matéria seria da União. “Cabendo, como se sabe, à União legislar sobre Direito Civil, e sendo os contratos matéria eminentemente de Direito Civil, tem-se que não compete ao legislador estadual disciplinar por lei tal questão”, frisou.
Ela deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que “os réus se abstenham de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente da não aplicação da Lei nº 11.694/2020”.