Imposto de Renda 2020: Saiba como destinar renda para projetos sociais

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina dia 30 de junho. E você sabia que é possível investir uma parte do seu imposto de renda para ajudar projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos?

A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

Com essa destinação, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Já as pessoas jurídicas podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

De acordo com a professora do curso de administração da Unifacisa, Silvana Travassos, enquanto pessoa física, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, poderá destinar até 3% do imposto devido para os seguintes fundos: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundos do Idoso.

“Esses fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa”, destacou.

Segundo ela, pode fazer a destinação as pessoas físicas que apresentem a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no formulário completo, que apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição.

A pessoa jurídica não pagará um valor maior de imposto de renda, apenas possibilitará que parte do imposto devido seja destinada diretamente aos fundos que atuem em projetos de transformação.

Somente poderão fazer destinações de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundos dos Direitos dos Idosos as pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real.

Não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado, e aquelas optantes pelo Simples Nacional.

“É importante que a pessoa jurídica saiba que o valor destinado do imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base de cálculo da CSLL. Portanto, os valores contabilizados em conta de resultado devem ser adicionados ao lucro líquido, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos do Idoso são compostos por recursos destinados ao atendimento dos programas e ações de proteção, defesa e garantia dessas pessoas, sujeitos à fiscalização pelo Ministério Público”, finalizou.