Promulgada lei que isenta pagamento de multa de fidelidade na Paraíba durante pandemia

De acordo com a publicação, a lei funciona em qualquer decreto de calamidade motivado por endemia, epidemia ou pandemia, como é o caso do novo coronavírus. A lei é de autoria da deputada Cida Ramos.

Em caso de descumprimento da Lei, sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor realizar a fiscalização e aplicação de multas, quando houver o descumprimento do disposto nesta Lei.