Decreto Municipal determina proibição de fogueiras e fogos de artifício em São Sebastião do Umbuzeiro

O Prefeito Adriano Wolff assinou na manha desta segunda feira, 22, o decreto que determina a proibição de acender fogueiras, queima e soltura de fogos de artifício em espaços públicos e privados, no âmbito do município de São Sebastião do Umbuzeiro.
O DECRETO 010/2020 já está em vigor. Confira na íntegra:

DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO Nº 010/2020.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACENDER FOGUEIRAS, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, nas medidas restritivas e proibitivas decorrentes dos atos governamentais para enfrentamento da pandemia COVID-19;
 CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.711 de 19 junho de 2020, que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito Estadual.

CONSIDERANDO o normatizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde; pelo Estado da Paraíba, face ao estado de pandemia universal, em decorrência da Infecção Humana pela Corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a fumaça das fogueiras e dos fogos de artifício são altamente prejudiciais ao pulmão e ao sistema respiratório como um todo, bem como o da visão, enquanto que o fogo gera queimaduras e outras sequelas diversas, sintomas esses, afetados pelo vírus da COVID19, cujas situações, aumentam substancialmente, o atendimento e a ocupação dos leitos hospitalares, sem falar, da aglomeração que normalmente se faz no acendimento de fogueira e queima de fogos;
D E C R E T A:
 Art. 1º – FICA PROIBIDO ACENDER FOGUEIRAS, bem como a QUEIMA e SOLTURA de FOGOS de ARTIFÍCIO em ESPAÇOS PÚBLICOS e PRIVADOS no âmbito territorial do Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB, enquanto perdurar as medidas restritivas e proibitivas ao enfrentamento da Corona vírus (COVID-19), estabelecidas pelos organismos públicos competentes.
Art. 2º – A desobediência às proibições constantes do art. 1º poderá ocasionar o chamamento do feito à ordem pública, com intervenção da força policial para adoção das medidas legais cabíveis.
ESTADO DA PARAÍBAGOVERNO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
 Gabinete do Chefe do Poder ExecutivoSão Sebastião do Umbuzeiro-PB, 22 de junho de 2020.

ADRIANO JERÔNIMO WOLFFPrefeito Constitucional