Justiça acata outra denúncia contra ex-governador da Paraíba

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no processo nº 0003057-45.2020.815.2002 em face de Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues. 

Relata o MP que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. 

Segundo a acusação, o ex-governador comandava a Orcrim (organização criminosa) formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues. 

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

Em relação ao primeiro denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. 

Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa. 

Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP.