Segundo o jornal O Globo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estudará, em agosto, uma forma de evitar que quem não comparecer às eleições municipais de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, seja obrigado a pagar a multa.
A legislação brasileira atual, em código promulgado em 1965, dispõe que “o eleitor que deixar de votar pode incorrer em multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região”.
Ou seja, entre R$ 31,00 e R$ 104,50.
Mas há um bom tempo a Justiça Eleitoral não atualiza o valor do salário mínimo.
Nas últimas eleições, por exemplo, a multa para os faltosos foi de R$ 3,50.