Os proprietários de veículos da Paraíba, com placa final 4, deverão antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o dia 28 de abril, último dia útil do mês, como forma de evitar multas e juros. Os contribuintes têm três opções para efetuar o pagamento: a primeira é à vista em cota única e garante desconto de 10%; a outra opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 28 de abril; e a terceira é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de junho, mas também sem o desconto de 10%.
Também vence no dia 28 de abril a segunda mensalidade da placa final 3 para aqueles que optaram pelo parcelamento no último mês, além da terceira e última parcela para quem dividiu com a placa final 2. Ainda para aqueles da placa final 2, que optaram pelo pagamento total sem desconto, deverão efetuar também o pagamento até o dia 28 de abril.
EMISSÕES DO BOLETO – As emissões dos boletos do tributo somente serão impressos via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. O boleto do IPVA poderá ainda ser emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB.
ONDE PAGAR – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e do autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
CALENDÁRIO AMPLIADO – O Governo da Paraíba ampliou o calendário de pagamento do IPVA para os contribuintes paraibanos em 2017. Agora, os dez números finais de placas serão distribuídos ao longo dos dez primeiros meses do ano para efeito de pagamento do tributo. Ou seja, cada final de placa vai corresponder a um mês do vencimento na opção de pagamento. Veja como está o calendário do IPVA 2017 na íntegra via link abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva#calendário-2017.
PAGAMENTO DE IPVA ATRASADO – Os contribuintes paraibanos que estão em atraso com o IPVA de anos anteriores poderão realizar parcelamento em até 12 meses. O valor dos débitos atrasados do tributo, já acrescido de multas e juros, poderá ser consultado no portal da Receita Estadual ou no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva. Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavan e as letras do código.
Para usufruir do benefício do parcelamento, o contribuinte deverá, inicialmente, quitar o IPVA de 2017. Após o pagamento do tributo deste ano, ele pode se dirigir à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio (Recebedoria de Renda ou Coletoria) para solicitar o parcelamento de todos os débitos atrasados.
O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até doze meses. O número de parcelas será definido pelo número de exercícios atrasados e o valor mínimo da parcela, medido em UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). Por exemplo, quem tiver um ano de IPVA atrasado somente poderá dividir em até quatro meses. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 92,82, em valores de março.
CARIRI EM AÇÃO
Com PBNews/ Fotos: Reprodução Google
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