Igrejas católicas da Paraíba farão ato conjunto contra o aborto neste domingo

No final da celebração da Eucaristia, no próximo domingo (23), será lido nas igrejas católicas da Paraíba um documento assinado pelos bispos do Conselho Episcopal Regional Nordeste 2, da CNBB, sobre o aborto e a posição da igreja católica sobre o caso da criança de 10 anos que interrompeu uma gestação causada por estupro, cometido pelo tio.

“O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana em seu estado nascente e sabemos, pela razão e pela fé, que suprimir uma vida humana inocente é um mal nunca justificado”, diz trecho do documento.

A Arquidiocese da Paraíba informou que a leitura da nota durante a missa é apenas uma recomendação, ficando cada responsável pelas igrejas livre para realiza-la, ou não.

“Não será uma ação, será um momento de leitura após a liturgia”, ressaltou. Além da Paraíba, o documento deverá ser lido em todas as igrejas de Alagoas, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

Confira nota que será lida, na íntegra.

NOTA DOS BISPOS DO REGIONAL NORDESTE 2

“O maior destruidor da paz, hoje, é o crime cometido contra criança inocente que está para nascer. Uma criança é o mais belo presente que Deus dá a uma família, a um país e ao mundo inteiro”. (Santa Tereza de Calcutá – Discurso no Prêmio Nobel da Paz)

A cada dia, no Brasil, acontecem seis abortos em meninas entre 10 e 14 anos que foram estupradas. Neste contexto, acompanhamos, com o coração inquieto e perplexo, o caso da menina capixaba de 10 anos que, abusada no seio familiar, engravidou e, depois de 22 semanas, abortou, via concessão judicial. O aborto aconteceu no Recife (PE), cidade onde está a sede do nosso Regional Nordeste 2 da CNBB. A situação gerou polêmica por se tratar de um tema delicado e emocional, mas também se tornou uma oportunidade de reflexão sobre a vida e sobre os valores que a regem. Assim, também nós, membros do Conselho Episcopal Regional – CONSER, resolvemos manifestar nossa solidariedade aos que sofreram e sofrem por causa do abuso, e proferir uma palavra de encorajamento e esperança aos fiéis católicos que estão sob nossa responsabilidade moral e pastoral, e aos homens e mulheres de boa vontade, para que mantenham erguida a bandeira da paz e da inegociável defesa da vida.

Somos guiados pela Sagrada Escritura. Por isso, reafirmamos que a vida provém de Deus e deve ser defendida. Estamos atentos à integral proibição de se matar o inocente: “Não matarás!” (Ex 20,13), e à certeza de que aquele que virá à luz é um ser humano digno de toda atenção e cuidado (Ex 21,22-25). Defendemos a vida dos indefesos (Sl 82,3-4), pois tudo quanto fizermos a um pequenino, ao próprio Senhor o fazemos (Mt 25,40). Essa é a bênção da vida (Sl 127,3-5). Como bem cantou o salmista: “Teus olhos me viram ainda informe, e no Teu livro já eram escritos todos os meus dias; já eram desenhados quando nenhum deles ainda existia” (Sl 139,16).

O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana em seu estado nascente e sabemos, pela razão e pela fé, que suprimir uma vida humana inocente é um mal nunca justificado. A dignidade humana é o princípio inspirador de todos os demais, é guia para as Ciências e para o Poder Público em todas as suas expressões. Impõe-se, portanto, permitir que a vida humana nasça e atinja a plenitude possível. No embrião humano, por exemplo, já existe uma disposição da matéria para o desenvolvimento, segundo a espécie humana.

Ratificamos que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa humana desde a sua concepção” (Donum Vitae, n. 1). Lamentamos que prevaleça atualmente, na sociedade, a tendência de se considerar o nascituro como simples resultado de um processo biológico ou sociocultural, favorecendo, com isso, a “cultura do descarte” (Evangelii Gaudium, n. 53), do “achismo” ou da pura arbitrariedade, causando a opressão dos fortes sobre os fracos, a popularidade de ideologias abortistas e a destruição do próprio ser humano.

A bioética secular, muitas vezes, busca uma saída para o dilema entre a liberdade materna e a vida da criança em gestação, negando a esta a existência e o direito à vida. O problema central é que, na gestação, não se trata de um só corpo. O embrião, que sem descontinuidade se torna feto, é um novo ser humano vivente em desenvolvimento, guiado por um genoma próprio, diferente daquele materno, ativo desde a concepção, e se realiza de modo autônomo, dia após dia, de forma coordenada, contínua e gradual. Transformar essa realidade em questões apenas técnicas é reduzir a dimensão ética à esfera do arbítrio de cada indivíduo e possibilitar um relativismo cruel e desumano.

A tutela da vida inviabiliza a prática do aborto, pois se trata de um indivíduo, uma pessoa humana que tem direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira (CF) e respeito garantido pela ética. Parece um contrassenso a CF assegurar a “dignidade da pessoa humana” (Art. 1º, III) e a “inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5º, caput), e negar ao nascituro o pressuposto à fruição dessa dignidade, a saber, a própria vida.

Elementar que existem alguns casos excepcionais e lamentáveis, como no caso em questão, mas isso não altera o juízo ético sobre o aborto. Embora casos reais como este apresentem dificuldades reais e dramáticas de escolha, o valor da vida humana inocente não deve ser diminuído. Com o auxílio dos meios terapêuticos disponíveis hoje, no caso concreto da criança-mãe capixaba, dever-se-ia tentar preservar ambas as vidas, seja praticando as terapias disponíveis, seja monitorando de perto o progresso da gravidez, ou até mesmo antecipando o parto, assim que houvesse esperança de que a criança sobrevivesse. A ciência que realiza procedimentos neonatais e até intrauterinos chancelou essas possibilidades.