As recomendações tratam dos cuidados que devem ser observados para a promoção de eventos festivos, demonstrando adequação ao cronograma mensal de desembolso, “de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da edilidade, a exemplo de folha de pagamento, investimento em educação e saúde, previdência, fornecedores, dentre outras”.
No documento, o TCE considera ser dever do gestor “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas”.
O presidente reforçou, ainda, os alertas feitos pelo Tribunal de Contas aos prefeitos, no que diz respeito ao acompanhamento da gestão. “A Auditoria está acompanhando os quadros demonstrativos das despesas por meio dos balancetes mensais e portais da transparência, orientando para a manutenção do equilíbrio das contas, razão pela qual o gestor deve ficar atento em relação aos procedimentos adotados”, disse André Carlo.
CARIRI EM AÇÃO
Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook e Instagram veja nossas matérias e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.