A Juíza Eleitoral da 28º Zona, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda condenou nesta terça-feira (13) a multa de R$ 53 mil uma mulher acusada de ter propagado informações acerca de uma pesquisa eleitoral ‘fraudulenta’ na cidade de Patos, Sertão da Paraíba.
Na decisão, a mulher teria disseminado por meio de um grupo de “WhatsApp” PlantaodaHora.com.br, uma enquete para pesquisa de dados que beneficiariam o candidato Nabor Wanderley em detrimento dos demais candidatos.
Segundo argumento usado na defesa, a acusada Josemila Nóbrega Candeia nega que teria feito as postagens, ainda alegou que não é administradora do “grupo PlantaodaHora.com.br” e nem trabalha em instituto de pesquisa, mas não apresentou prova que mostre o contrário.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro devido sujeita o infrator a penalidade de multa, conforme art. 17, da Resolução 23.600-TSE. A Resolução nº 23.600/2019, assegura que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações está sujeita aos responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Com Click PB