Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Piúta, em Monteiro

Mais um candidato a vereador do grupo do deputado João Henrique teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Dias, indeferiu o pedido registro de candidatura do candidato Piúta (PSDB). A decisão foi publicada no final da tarde deste sábado (24).

A impugnação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral, que argumentou que o candidato estava com ausência de quitação eleitoral do candidato interessado, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da não prestação de contas de campanha, referente as eleições de 2016, quando o mesmo foi candidato a vereador e não obteve êxito.

O promotor argumentou que mesmo que o candidato tenha regularizado suas contas após o período determinado pela legislação, ocorre que a quitação eleitoral, em tal situação, como bem deixa claro a própria sentença e a resolução do TSE, só se opera ao término da legislatura para qual o interessado concorreu. Assim, no momento, o impugnado não está quites com a Justiça Eleitoral, vez que estamos na legislatura municipal correspondente àquela para qual as contas da campanha do impugnado foram inicialmente não prestadas. A quitação eleitoral só restará perfectibilizada na legislatura que se inicia em 2021.

Na decisão do Juiz Eleitoral consta: “Portanto, o candidato interessado, apesar de apresentar as contas para efeito de regularização da situação de inadimplência, encontra-se sem quitação eleitoral durante a legislatura 2017/2020, de modo que o termo final da restrição será em 31/12/2020. Nesse sentido, a Súmula 42 do TSE estabelece que “A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO do Ministério Público Eleitoral, com base no art. 487, inciso I, do CPC, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE LIMA, para concorrer ao cargo de vereador(a) no município de Monteiro/PB, sob o número 45333, com a opção de nome: PIUTA, em razão de ausência de quitação eleitoral (não prestação das contas de campanha eleitoral de 2016 no prazo legal), nos termos do art. 11, §§ 1º e 7º, da Lei nº 9.504/97 e art. 73, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015.

Com esta, agora o grupo de João Henrique conta com 22 candidatos a vereador com o registro de candidatura indeferidos.

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Mais um candidato a vereador do grupo do deputado João Henrique teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Dias, indeferiu o pedido registro de candidatura do candidato Piúta (PSDB). A decisão foi publicada no final da tarde deste sábado (24).

A impugnação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral, que argumentou que o candidato estava com ausência de quitação eleitoral do candidato interessado, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da não prestação de contas de campanha, referente as eleições de 2016, quando o mesmo foi candidato a vereador e não obteve êxito.

O promotor argumentou que mesmo que o candidato tenha regularizado suas contas após o período determinado pela legislação, ocorre que a quitação eleitoral, em tal situação, como bem deixa claro a própria sentença e a resolução do TSE, só se opera ao término da legislatura para qual o interessado concorreu. Assim, no momento, o impugnado não está quites com a Justiça Eleitoral, vez que estamos na legislatura municipal correspondente àquela para qual as contas da campanha do impugnado foram inicialmente não prestadas. A quitação eleitoral só restará perfectibilizada na legislatura que se inicia em 2021.

Na decisão do Juiz Eleitoral consta: “Portanto, o candidato interessado, apesar de apresentar as contas para efeito de regularização da situação de inadimplência, encontra-se sem quitação eleitoral durante a legislatura 2017/2020, de modo que o termo final da restrição será em 31/12/2020. Nesse sentido, a Súmula 42 do TSE estabelece que “A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO do Ministério Público Eleitoral, com base no art. 487, inciso I, do CPC, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE LIMA, para concorrer ao cargo de vereador(a) no município de Monteiro/PB, sob o número 45333, com a opção de nome: PIUTA, em razão de ausência de quitação eleitoral (não prestação das contas de campanha eleitoral de 2016 no prazo legal), nos termos do art. 11, §§ 1º e 7º, da Lei nº 9.504/97 e art. 73, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015.

Com esta, agora o grupo de João Henrique conta com 22 candidatos a vereador com o registro de candidatura indeferidos.

Com Vitrine do cariri