Nesta sexta-feira (30), no julgamento do pleito liminar, levado à apreciação pela Corte Eleitoral, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pelo candidato a prefeito da Capital, Raoni Barreto Mendes, de relatoria do Des. Joás de Brito Pereira Filho, contra decisão do Juízo Eleitoral da 1ª Zona, que determinou a retirada de uma peça de propaganda eleitoral das redes sociais do impetrante, apontada como ofensiva e com discurso de ódio e crime de LGBTfobia, foi deferida a medida, à unanimidade.
No entendimento do Desembargador Joás Filho, recepcionado por todos os membros do TRE-PB, não há na propaganda examinada, promoção de ódio ou de ojeriza contra grupos LGBT, tendo sido ressaltado no voto condutor, a livre a manifestação de pensamento.
TRE PB