A Prefeitura de Ouro Velho realiza na próxima semana o Censo Cadastral de todos os servidores públicos municipais de Ouro Velho/PB, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados.
O Censo Cadastral será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 07/12/2020 até 18/12/2020, que será responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Cadastral, assim como pela transmissão dos dados colhidos para a Equipe de Transição.
Confira o decreto publicado pela prefeita Natália Lira:
DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do CENSO CADASTRAL dos Servidores Públicos Municipais em geral de Ouro Velho/PB e outras disposições
A Prefeita Constitucional do Município de Ouro Velho, Estado da Paraíba, Sra. Natalia Carneiro Nunes de Lira, no uso de suas atribuições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município, resolve:
CONSIDERANDO orientação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PE e Legislação Estadual;
CONSIDERANDO a importância de um Censo Cadastral no processo de transição governamental;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação setorial dos servidores municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada obrigatoriedade de realização do Censo Cadastral de todos os servidores públicos municipais de Ouro Velho/PB, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados.
Parágrafo único. O Censo Cadastral é de caráter obrigatório para todos os servidores.
Art. 2º – O Censo Cadastral será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 07/12/2020 até 18/12/2020, que será responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Cadastral, assim como pela transmissão dos dados colhidos para a Equipe de Transição.
Art. 3º – O Censo Cadastral será precedido de ampla divulgação.
Art. 4º – O Censo é de caráter obrigatório e presencial, devendo o servidor comparecer com a documentação na sua Secretaria Municipal no local e horário previamente estabelecido nos termos deste Decreto.
§ 1º – Na impossibilidade de comparecimento do servidor:
I – por incapacidade de locomoção até o local do censo poderá ser realizado o recenseamento por visita domiciliar ou hospitalar, mediante apresentação de atestado médico ou declaração que comprove a situação.
§ 1º – Nos casos descritos no parágrafo anterior, o servidor não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, concedendo – lhe o prazo de 30 (trinta) dias para realização do Censo, prazo após o qual a ausência injustificada acarretará na suspensão do seu pagamento.
§ 2º – Os servidores públicos que não comparecer em para realizar o censo de atualização cadastral terão o pagamento da sua remuneração bloqueada a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo.
§ 3º – O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha a diferença bloqueada.
Art. 5º – O servidor municipal a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas e se sujeita às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 6º – Os recursos financeiros para o custeio do Censo Cadastral, no que couber, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º – Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir os demais atos necessários à operacionalização das providências determinadas por este Decreto.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se;
Publique-se;
Comunique-se;
Registre-se;
Arquive-se.
Ouro Velho/PB, de 01 de dezembro de 2020.
Natalia Carneiro Nunes de Lira
Prefeita Municipal